Como garantir o meu seguro desemprego?

O seguro-desemprego está disponível para empregados com contrato formal de trabalho que sejam desligados sem justa causa.

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O estado os fornecerá por um período pré-determinado. Os pagamentos podem variar de três a cinco pagamentos mensais.

Mas para ter direito aos benefícios, os trabalhadores devem atender a determinados critérios e saber solicitar o seguro-desemprego de maneira correta e dentro dos prazos legais.

Vamos explorar algumas questões-chave nas seções abaixo.

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Quem tem direito ao subsídio de desemprego?

Os benefícios incluem as seguintes situações:

Trabalhadores formais e domésticos foram demitidos sem justa causa. Também em caso de despedimento indireto (quando o trabalhador comete uma infração grave que o impede de continuar no emprego)

Pescadores profissionais fora de época É o período em que a pesca é proibida para proteção dos animais.
Colaboradores do sistema que não tenham a qualidade de pessoa sem qualificação profissional (Contrato de trabalho rescindido)

Trabalhadores que estavam sendo resgatados de trabalhos forçados ou de condições análogas à escravidão.

Requisitos de perguntas

Se o empregado estiver sendo demitido sem justa causa e não tiver outra fonte de renda além do salário para se sustentar, considera-se que ele atende aos requisitos do seguro-desemprego.

Mesmo que esta seja sua primeira reivindicação. Você deve ter recebido pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data do emprego.

No entanto, se esta não for a primeira vez que um funcionário solicita benefícios, aplicam-se as regras abaixo.

Para uma segunda aplicação: Você deve ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da data de rescisão.

Começando com sua terceira aplicação: você deve recebê-la a cada 6 meses antes da data de lançamento.

Finalmente, os trabalhadores não podem continuar a receber benefícios de emprego ou de segurança social. Isenção de acidente ou morte

Para ter direito ao seguro-desemprego, você deve atender a todas essas condições. Ou seja, caso o colaborador não cumpra alguma delas, não terá direito ao recebimento dos benefícios.

Além disso, ao contratar o seguro-desemprego, o Colaborador assume um novo emprego ou presta serviços em outro tipo de vínculo, como trabalho autônomo ou pessoa jurídica.

Ele perderá o direito aos benefícios. Para ter direito, qualquer pessoa com MEI deve ser inativa ou ter meios insuficientes para se sustentar.

Como você solicita benefícios de desemprego?

Para se inscrever, você precisará do CPF e dos documentos do pedido de desemprego. Esta disposição é invocada pelo empregador no momento do despedimento sem justa causa.

Você pode solicitar benefícios por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Ao abrir o aplicativo, basta selecionar “Benefícios” e depois selecionar “Apoio ao Desemprego”.

Outra opção para envio de inscrições é o portal Gov.br. Na primeira tela você verá esta opção “Registrar reclamação no a-kassen”.

Após clicar em “Iniciar” e depois clicar em “Entrar com gov.br”, aparecerá a tela de login. Você seleciona “Seguro Desemprego” e depois “Solicitar Seguro Desemprego”.

Contudo depois disso, basta informar o número do pedido de diária e o número do pedido do CPF.

As inscrições podem estar sendo acompanhadas por e-mail e no portal Gov.br, que mostra o status da inscrição.

As candidaturas também podem estar sendo apresentadas pessoalmente na inspecção provincial do trabalho ou num gabinete credenciado pelo Ministro do Trabalho.

Neste caso, por favor marque uma consulta através do telefone 158.

Qual é o prazo para requerer o subsídio de desemprego?

O prazo para requerer o benefício varia de acordo com o tipo e condição do empregado.

No caso de trabalhadores inscritos no sistema, o pedido deverá estar sendo apresentado no prazo de 7 a 120 dias a contar da data de cessação do vínculo laboral.

No caso dos trabalhadores domésticos, o prazo vai do 7º ao 90º dia após o desligamento.

Portanto para os pescadores, os benefícios podem estar sendo reivindicados no prazo de 120 dias após o início do período de defeso.

Caso um trabalhador goze de licença para qualificação profissional durante o período de cessação do contrato de trabalho, pode requerer o seguro-desemprego.

Contudo os trabalhadores resgatados pelo regime análogo ao escravo têm 90 dias a partir da data do resgate para fazer a reclamação.

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